segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Um em cada três usuários tem dívidas

Um em cada três usuários de cartões de crédito está inadimplente a mais de 90 dias, conforme dados divulgados pelo Banco Central. Os consumidores acabaram embarcando em promoções que anunciam pagamento em “10 vezes juros”, além de se empolgarem nas compras de Natal, férias e Carnaval. “As contas acumuladas no cartão ficam sem pagamento”, comenta José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações deConsumo(Ibedec).

A procura sobre o assunto no Ibedec cresceu 40% este ano. “Hoje as administradoras estão facilitando bastante a emissão dos cartões e a concessão de limites, que é feita com base na fatura paga do mês anterior de um outro cartão. Assim,oconsumidor faz a “comprovação de renda” necessária para conseguir cartões de outras administradoras, obtendo um limite de crédito somado em todos eles, várias vezes superiores a sua capacidade de pagamento”.

Para Tardin, esta conduta irresponsável por parte das administradoras, somada a sede consumista das classes média e baixa estimuladas pelo governo, levou ao quadro desesperador do endividamento. A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mêssobre as parcelas vencidas e não pagas.“Emummêsoconsumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 meses de rendimento da poupança”.O próprio Banco Central, reforça Tardin, divulgou recentemente um estudo sobre a indústria de cartão de crédito no Brasil, em que conclui que o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala e estuda medidas para diminuir os juros ao consumidor. “E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos nomercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento”, diz. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente.

Porém, na prática, elas são sempre vinculadas a algumbanco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Por Samira Castro

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