segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Fique atento às promoções

Começaram as liquidações, e as ofertas do comércio são tentadoras. Para esse momento, um alerta: mesmo o produto comprado em liquidação, tem a garantia do Código de Defesa do Consumidor.

Os produtos com defeitos de fabricação, comumente comercializados nestas promoções, devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, para isentar da obrigação da troca ou reparo. É importante que o consumidor entenda que os estabelecimentos comerciais não têm a obrigação de realizar trocas, a menos que o produto esteja com defeito.

Os demais problemas seguem a garantia do Código de Defesa do Consumidor: 30 dias para produtos não duráveis (roupas, calçados, descartáveis etc.) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Por ato do fornecedor, esta garantia pode ser maior, constando no manual de garantia dos produtos.O CDC estabelece que o fabricante tem até 30 dias para reparar o produto.

O fim do prazo implica em troca do produto ou a devolução do dinheiro. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), caso o fornecedor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem até cinco anos para processá-lo na Justiça.

Fonte: Coluna do Consumidor - Jornal Tribuna do Norte

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