sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Medida provisória perdoa débitos da Receita, INSS e dívida ativa da União

O débito pago à vista conterá apenas o valor principal mais 25% da atualização monetária

O Governo Federal conseguiu aprovar no Congresso, em julho, a Medida Provisória (MP) 449/08, promulgando a Lei 11.941/09, que institui um novo programa de refinanciamento das dívidas federais. Chamado de Refis da Crise, a MP traz benefícios e prazos que jamais foram vistos em outros programas de parcelamento.

O advogado especialista em direito tributário, Alexandre Goiana, ressalta que desde 2003, quando o Governo instituiu o Parcelamento Excepcional (Paex), o contribuinte brasileiro não tem a oportunidade de parcelar suas dívidas com o fisco com tantos benefícios, inclusive por exclusões de multas e juros.

A Receita Federal do Brasil começará a operacionalizar o novo Refis a partir do dia 15 de agosto, data em que os interessados passarão a ter acesso ao novo sistema de financiamento dos débitos com a União. Entre as vantagens pensadas para o enfrentamento da crise financeira está o perdão dos débitos com a Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Dívida Ativa da União, cujo valor total consolidado, até 31 de dezembro de 2007, seja igual ou inferior a R$ 10 mil.

O contribuinte, que tanto pode ser pessoa física como jurídica, que optar pelo pagamento à vista, terá diversas vantagens, como exclusão de 100% da multa, 75% dos juros e a redução de 100% dos encargos legais. Ou seja, o débito será pago apenas com o valor principal mais 25% da atualização monetária.

O novo programa, que além de “Refis da Crise” também está sendo chamado de “Refis do Bem” ou “Refis IV”, traz possibilidades para parcelamentos de até 180 meses. Goiana explica que a única possibilidade de parcelamento de débito que existia anterior à MP 449/08 era feito somente em 36 meses; assim, o contribuinte tem uma chance única de tentar quitar seus débitos com a Receita. Mesmo optando pelo parcelamento máximo, de 180 meses, o contribuinte terá a redução de 60% de multa da mora e de ofício, 20% das multas isoladas, 25% de redução dos juros de mora e 100% de abatimento nos encargos legais.

Mas não é apenas no parcelamento elástico que o novo Refis se destaca. Uma outra medida possibilitada com o programa é que para fazer parte dele não é necessário o contribuinte deixar garantias ou bens penhorados. “Até nisso o Governo pensou, pois se um contribuinte que só tem a sua casa como garantia, por exemplo, e tem que deixá-la penhorada no Refis, ele não vai poder participar de nenhum outro financiamento. Com essa medida o contribuinte estará livre”, completou Goiana. Esse é o quarto parcelamento especial realizado pelo Governo Federal.

Começou na Gestão do ex-presidente Fernando Henrique, que criou o Refis, depois sendo implantado o Paes e finalmente o Paex. Os contribuintes que estão inseridos nesses programas anteriores poderão refinanciar os seus débitos dentro das vantagens do Refis IV.

Assim, mesmo ativo em outros parcelamentos, o contribuinte poderá migrar para o novo Refis. Entretanto, segundo o advogado, para que isso seja possível o Governo exigiu a condição de que a parcela do novo financiamento fique no mínimo 85% do valor da parcela que era paga anteriormente. “Se no parcelamento anterior era pago R$ 100,00 por mês, por exemplo, no novo Refis a parcela não poderá ficar abaixo de R$ 85,00”, ressaltou o advogado.

Alexandre Goiana lembra que nos programas anteriores, boa parte dos contribuintes ficou de fora, pois existia um conflito entre as informações e cálculos realizados pela Receita com as do próprio contribuinte. Para evitar esse problema, o Governo decidiu criar uma declaração eletrônica feita pelo contribuinte, que deverá especificar os débitos e valores que ele deseja parcelar, além de informar na declaração a forma de pagamento escolhida. “Quem não conseguiu
resolver os seus débitos até agora, terá um chance única para realizar o parcelamento”, disse.

Apesar de não ser visto com bons olhos pela Procuradoria Geral da Fazenda, que é contra o Refis, o advogado ressalta que em todos outros programas de refinanciamento das dívidas a União aumentou o seu arrecadamento. Depois de ser feita a negociação, o contribuinte passará a ter sua situação normalizada. “Ao ser feito o parcelamento, será tudo ajustado, passando a ter direito à certidão, poderá ser feito empréstimo em banco e a empresa volta a funcionar normalmente”, finalizou o advogado.

Fonte: Jornal O Estado

Nenhum comentário: