quarta-feira, 22 de julho de 2009

Valor deve ser devolvido em dobro

COBRANÇAS INDEVIDAS

O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores, enviando à empresa carta ou e-mail, de preferência com aviso de recebimento (AR). Além disso, é recomendável registrar reclamação no SAC (ou ouvidoria) da empresa e pedir um número de protocolo.

É importante lembrar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção à regra ocorre caso a empresa comprove que houve ´engano justificável ´, mas não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados ´erros do sistema´.

Outro fator deverá também ser considerado. Caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, reclamar no Procon de sua cidade e até solicitar indenização por danos morais por ter sido enganado e ´torturado´ para reaver seu dinheiro.

Outro ponto a que o consumidor deve ficar atento é caso ainda não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também tem direito à indenização por danos morais.

Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível que intermedia soluções para causas de até 40 salários mínimos - se for até 20 salários, não é necessário ter advogado.

Por: Diario do Nordeste - Negócios

Nenhum comentário: