sexta-feira, 17 de julho de 2009

Normas dão mais clareza ao plano de saúde coletivo

Além de ter conceitos mais específicos, planos mudarão procedimentos, como os reajustes, que passam a ser anuais

Tornar mais claros os conceitos e normas dos planos coletivos de saúde é o objetivo maior das duas novas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicadas ontem no Diário Oficial da União. “Estamos trabalhando para melhorar a orientação aos beneficiários, que passam a fazer uma escolha mais informada do plano antes de assinar o contrato”, argumentou Aléxia Ferreira, chefe de gabinete da presidência da ANS.

A mudança mais relevante é a limitação dos reajustes por variação de custos, que não poderão ser realizados em periodicidade inferior a 12 meses. Também não há mais reajustes diferenciados para beneficiários de um mesmo contrato, nem distinção entre o valor cobrado dos usuários que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos. As regras passam a ter efeito num prazo de 30 dias.

Algumas das definições que ficaram mais claras através das resoluções normativas 195 e 196 envolvem os conceitos de planos coletivos empresarial e por adesão. O primeiro é agora definido como o que oferece cobertura de assistência a saúde à população vinculada a pessoa jurídica com caráter empregatício ou estatutário. Já o plano por adesão é aquele que oferece assistência à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista e setorial.

Número de beneficiários

Outras mudanças importantes dizem respeito ao perfil da pessoa jurídica contratante dos planos. Não mais será exigida a carência de planos com 30 ou mais beneficiários (anteriormente o número mínimo para perder carência era de 50 usuários). A exigência de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo para Doença ou Lesão Preexistente em planos coletivos empresariais também fica proibida para esse novo perfil.

As resoluções, além das novas definições, contemplam a parte disciplinar e a atuação das administradoras de benefícios (conhecidas como intermediárias). “Agora ela atua somente com o contratante pessoa jurídica. Além disso, ele passa a ter um registro na ANS, o que facilita a fiscalização por parte da Agência”, diz Aléxia.

O pagamento das contraprestações pecuniárias também sofreu alteração. Anteriormente ele podia ser feito pelo próprio beneficiário diretamente à operadora. Agora passa a ser de responsabilidade exclusiva da empresa contratante. A operadora, dessa forma, não pode efetuar cobrança diretamente ao beneficiário.

As resoluções também instituem o Guia de Leitura Contratual e o Manual para contratação de planos de saúde, que serão disponibilizados pela operadora no ato da contratação. “Buscamos, dessa forma, oferecer aos contratantes opções de entidades mais legítimas”, informou a chefe de gabinete.

Por: GUTO CASTRO NETO - Diario do Nordeste

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