terça-feira, 30 de junho de 2009

Microempresários terão prazo para se ajustar ao Empreendedor Individual

Os microempresários que aderirem à Lei do Microempreendor Individual (MEI) terão 180 dias para se regularizar de acordo com as leis municipais. O MEI vai garantir benefícios previdênciários a empresários com arrecadação de até R$ 36 mil por ano

Contagem regressiva para que microempreendedores com arrecadação anual de até R$ 36 mil saiam da informalidade e passem a ter direitos previdenciários como aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez, seguro por acidente de trabalho ou reclusão, licença-maternidade para as mulheres e até pensão por morte. A partir do dia 1º de julho esses trabalhadores poderão aderir a Lei do Microempreendedor Individual (MEI).

Em Fortaleza, cerca de 350 mil pequenos empresários estão no perfil de adesão ao MEI. São pipoqueiros, costureiras, vendedores ambulantes etc. A Prefeitura vai acompanhar o cadastros dos que aderiem ao MEI e estes, com CNPJ em mãos, terão 180 dias para se regularizarem juntos às exigências legais do município.

De acordo com o secretário de finanças, Alexandre Cialdini, a Prefeitura está elaborando cartilhas e manuais para que os microempresários conheçam as demandas municipais e destaca a importância do MEI também para o município. “É importante que a Prefeitura conheça o cadastro desses empreendedores. E todos os municípios têm pela frente um grande desafio”, avalia.

Segundo Cialdini, diferentes órgãos municipais estão mobilizados e o tema vai ser tratado como política pública, transformando o desafio em oportunidades. “Teremos um grande comércio aberto e formal”.

> O processo de formalização é gratuito e será feito pela Internet, pelo o Portal do Empreendedor. Basta informar os dados pessoais, imprimir o documento e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.

> O site é www.portaldoempreendedor.gov.br. A contribuição será de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) mais R$ 1 para o ICMS (indústria, comércio), R$ 5 para o ISS (prestador de serviço.

Por: Dalviane Pires - O Povo on line

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