terça-feira, 1 de setembro de 2009

Cheque especial não é extensão de renda

Até abril deste ano, o saldo de cheque especial utilizado no País somava R$ 18,05 bilhões. Esta modalidade representa cerca de 2% de todo o crédito concedido no Brasil e cerca de 4% do crédito concedido a pessoas físicas. Mas, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o que poderia ser uma ferramenta aliada do consumidor, acaba virando armadilha.

Se o cliente precisa de crédito por um prazo extenso, o ideal é verificar com o gerente as opções de empréstimo pessoal. O cheque especial é um dos tipos de crédito que os bancos oferecem aos seus clientes e, uma vez concedido, pode ser facilmente acessado pelo correntista. Essa é a grande vantagem do serviço, mas muitas vezes é nessa facilidade que os clientes se perdem.

Emergência

O cheque especial é um instrumento para ser usado apenas em casos de emergência, porque seu objetivo é socorrer o cliente numa situação imprevista. Por exemplo: para cobrir o pagamento de uma despesa não programada e feita às pressas, como o conserto de um automóvel, um exame não coberto por plano de saúde. Mesmo nesses casos, o cheque especial deve ser usado se o cliente está seguro de que cobrirá sua conta corrente no prazo de alguns dias.

Caso contrário, o melhor é conversar com o gerente do banco e verificar quais créditos mais baratos a instituição oferece. Muitas vezes o cliente usa o cheque especial para financiar gastos e estender sua renda, o que não é aconselhável pelos especialistas. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade, ressalta que é preciso tomar muito cuidado com as "regalias" desta modalidade, pois os juros do cheque especial são muito altos, entre 8% e 11% ao mês, e aumentam ainda mais com a nova alíquota do IOF

Além disso, há bancos que somam o saldo da conta corrente com o valor de crédito disponível como se fosse uma coisa só. "O consumidor, por falta de conhecimento ou necessidade, tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real e passa a utilizar o crédito disponibilizado na conta bancária como se fosse parte de seus rendimentos", alerta. Nestes casos há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, o que compromete grande parte do salário dos correntistas em dívidas que não param de aumentar e que, com o tempo, vão se tornando impagáveis.

Por isso, para quem fica "pendurado" no cheque especial, o ideal é pesquisar quais bancos oferecem as menores taxas de juros do mercado. Alguns, inclusive, não cobram juros por um prazo determinado.

Pré-datadoOutra dica é organizar o orçamento e optar pelos cheques pré-datados, que agora não cobram mais CPMF. Mas se o correntista já possui uma dívida no cheque especial, deve pensar na possibilidade de quitá-la imediatamente através de um empréstimo pessoal numa instituição financeira de confiança. "Além de pagar juros mais baixos, é possível renegociar a dívida anterior e conseguir um bom desconto pelo pagamento à vista", explica Simone.

Portanto, a melhor maneira do consumidor não cair nessa cilada é fazer o uso consciente do cheque especial, evitando a formação de saldo devedor.

O correntista pode optar ainda por cancelar esse crédito, mesmo havendo dívidas. Nestas situações, ele deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento para o banco exigindo o cancelamento imediato do cheque especial e pedindo uma resposta no prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta. Esta medida evita que a dívida aumente, pois após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.

O consumidor ainda pode ingressar com uma ação revisional de contrato, já que, além de abusiva, a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal no País, alerta Simone Domingues.

Por: SAMIRA CASTRO

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