sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

Por Época NEGÓCIOS Online

Em 2010, a declaração de Imposto de Renda deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril. E Época NEGÓCIOS, mais uma vez, irá ajudá-lo neste acerto de contas. Numa parceria com o Grupo Candinho Assessoria Contábil, iremos tirar as dúvidas de nossos internautas. A seguir você encontrará respostas para as questões mais comuns.

>> Quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda?
Está obrigado a declarar o IR quem:
a) teve no ano passado rendimentos tributados acima de R$ 17.215,08
b) aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
c) quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
d) quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
e) quem obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40
f) quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, referente à atividade rural
g) quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
h) quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro
i) quem optou pela isenção do imposto de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

>> Quais são os modelos de declaração?
Declaração completa e declaração simplificada.
Na completa, podem ser utilizadas as deduções legais, desde que comprovadas.
Na simplificada utiliza-se o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63 em 2009. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação, sendo que qualquer contribuinte pode utilizar a declaração simplificada.

>> Quais informações deverão ser prestadas pela pessoa física que estiver obrigada a entregar a declaração no exercício de 2009, em relação ao seu patrimônio?
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam, em 31 de dezembro de 2009, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2009.
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2009, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00

>> A pessoa física que optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Modelo Simplificado poderá deduzir os gastos realizados com despesa médica?
Não. A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Modelo Simplificado implica substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63 para o ano-calendário de 2009. O contribuinte que pretende deduzir as despesas médicas deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual Modelo Completo.

>> Quais despesas com instrução/educação podem ser deduzidas na declaração?
Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Podem ser declaradas: a) a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
b) o ensino fundamental
c) o ensino médio
d) a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
e) a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Comprovação
A comprovação das despesas com instrução será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. Não podem ser deduzidos os gastos relativos a:
a) uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado
b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
c) aulas particulares
d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados
e) cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares
f) aulas de idiomas
g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados
h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação
i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Limite
O limite anual individual da dedução é de R$ 2.708,94. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.708,94, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.
Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentados indicados na declaração.

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