domingo, 7 de fevereiro de 2010

Formalização garante seis benefícios da Previdência Social

Lei do Empreendedor Individual traz outras vantagens como obtenção do CNPJ, possibilidade de abertura de conta bancária como pessoa jurídica e participação em licitações públicas

Os empreendedores informais têm um jeito improvisado de encarar o futuro. No cotidiano de muito deles não há espaço para planejar gravidez, programar aposentadoria e receber auxílios previdenciários. E é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais sério de saúde. A não ser que haja dinheiro guardado. Caso contrário, a situação financeira vira de cabeça para baixo.

Agora há uma oportunidade de mudar esse quadro e ter direito a benefícios previdenciários. O caminho para isso é a formalização por meio do Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar nº 128/08.

À primeira vista, pode parecer estranho alguém que não tem despesa alguma passar a pagar mais de R$ 50 todo mês. Sim, porque 95% dos informais estão satisfeitos com o trabalho informal, de acordo com pesquisa do Sebrae. Mas a mesma pesquisa também mostra que 67% dos entrevistados consideram que a situação dos trabalhadores formais é mais vantajosa e que 75% deles não têm medo da formalização.

Aderindo ao Empreendedor Individual, o informal que atua na indústria e no comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo – hoje R$ 51,15 – para INSS mais R$ 1 de ICMS. Já os negociantes da área de serviço devem desembolsar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.

Em contrapartida, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com seis tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo.

Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível “pendurar as chuteiras” aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher.

O empreendedor também pode se aposentar após 35 anos de contribuição (homem), ou 30 anos (mulher). Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo – atualmente R$ 93. Esta modalidade é interessante, sobretudo para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60, se for homem, e 55 se for mulher.

Outro benefício é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de solicitar esse benefício, o informal precisa contribuir com a Previdência por pelo menos dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.

Além dos tipos já citados, a lei que criou o Empreendedor Individual garante aposentadoria por invalidez, com tempo mínimo de contribuição de 12 meses. Os informais que se formalizarem terão direito ainda à pensão por morte e auxílio-reclusão, mas nesses dois últimos casos não há carência de contribuição à Previdência Social. Basta se formalizar.

Outras vantagens
Quem aderir ao Empreendedor Individual também terá a vantagem de poder emitir nota fiscal. Para o analista em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola, é grande a expectativa de ampliação de mercado para esse público. “Será possível participar de licitação ou entrar nas chamadas dispensas de licitação. Isso é muito novo”, afirma.

O consultor do Sebrae também ressalta a importância do CNPJ para o empreendedor. “Com esse documento, ele terá poder de negociação, comprar de atacadistas e abrir conta em bancos. Essas vantagens aparecem como alvo de grande interesse em pesquisa encomendada pelo Sebrae”, afirma.

Spínola, no entanto, adverte para a importância do empreendedor informal ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local. Nesse sentido, vale lembrar o óbvio: atividades ilegais, como venda de produtos piratas ou comercialização de mercadorias em lugares proibidos, não se enquadram na lei do Empreendedor Individual.

O que é Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e incentivar o empreendedorismo no País. Foi criado pela Lei Complementar nº 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06).

Quem pode aderir?
Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Atividades permitidas
Comerciantes, cozinheiras, instaladores, artesãos, manicures, fábricas de alimentos, serviços de manutenção e reparação em geral etc. São mais de 500 atividades profissionais. A lista completa de quem pode aderir está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)

Benefícios

Aposentadorias por idade e invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, além de vantagens como acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, entre outros.

Cálculo do imposto mensal- Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS.
- Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS.
- Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Valores mensais para 2009
R$ 52,15 – Comércio e Indústria
R$ 56,15 - Prestação de Serviços
R$ 57,15 – Atividades mistas

Por: Alessandro Soares (Agência SEBRAE de Notícias)

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