sábado, 19 de dezembro de 2009

Nova regra do IR deve mudar comportamento do contribuinte

Por: Sílvio Crespo, estadao.com.br

As medidas tomadas pelo governo na quarta-feira relacionadas ao Imposto de Renda devem provocar uma mudança no comportamento dos contribuintes, prevê o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB. “As pessoas tinham essa mentalidade: ‘Vou lançar despesa (na declaração do IR) sem comprovante e, se passar, passou’. Agora, a situação complicou para essas pessoas. Se não tem comprovante, então não lança a despesa.”

Após a Medida Provisória 472 (veja detalhes no quadro abaixo), publicada na quarta-feira (16), o contribuinte que declarar uma despesa, esperando um abatimento no Imposto, e não tiver comprovante fica sujeito a duas multas.



Situação de quem lançar na declaração despesas sem ter comprovante 'vai complicar', diz consultor

Uma, que já existia, era de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago. A outra, que foi instituída pela MP, é de 75% sobre o valor da despesa. Por exemplo: se o contribuinte, sem comprovante, declarou que teve despesas médicas de R$ 5.000, e isso lhe daria um desconto de R$ 2.000, antes da MP ele tinha multa de R$ 1.500 (75% dos R$ 2.000). Agora, ele terá que pagar, além desse valor, mais R$ 3.750 (75% dos R$ 5.000), ou seja, uma multa total de R$ 5.250.

Caso fique comprovado que houve uma fraude, ou seja, que o contribuinte deliberadamente lançou uma despesa que não existiu, a multa sobre o valor da despesa sobe para 150% (o que daria R$ 7.500 na hipótese citada).

Bacalhau, que é coordenador da consultoria de IR do IOB, nota que, com o sistema eletrônico, a Receita tende a ficar mais atenta não só às grandes despesas lançadas, mas também às pequenas.

Pessoa jurídica

Em relação às pessoas jurídicas, o artigo 27 da Medida Provisória ataca uma brecha no sistema de compensação de créditos. Quem tem dinheiro a receber do fisco pode, em vez de sacá-lo, utilizar esse crédito para abater PIS, Cofins ou IR. “Como a Receita tem prazo de cinco anos para homologar, tem empresa que declara crédito que não existe, só para ganhar tempo. Agora, quem fizer isso, terá que pagar uma multa de 75% (sobre a falsa despesa declarada)” , explica Bacalhau.

As novas medidas passam a valer a partir da declaração do Imposto de Renda de 2010 (ano-base 2009).

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