segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Negócios também para os empreendedores individuais

Além das micros e pequenas empresas, os chamados empreendedores individuais também poderão vender produtos e serviços para os governos federal, estadual e municipais

Seu Raimundo Oliveira, 48, é morador do bairro Parangaba. Há mais de dez anos está fora do mercado formal de trabalho e vive do próprio negócio. É ambulante. Seu Raimundo já está sabendo do Empreendedor Individual(EI), novidade que permite que os trabalhadores que faturam até R$ 36 mil por ano saiam da informalidade e tenham direito a benefícios previdenciários. ``É uma coisa boa pra gente saber que vai poder se aposentar, né?``. O que seu Raimundo não sabia é que os empreendedores individuais vão poder fazer negócio também com os governos. ``Vixe, isso eu não sabia não``, conclui seu Raimundo complementando que vai se informar também sobre isso.

O EI é uma categoria que está enquadrada no Supersimples, ou seja, assim como as micro e pequenas empresas (MPEs), os empreendedores individuais também terão benefícios na hora participar das compras governamentais. Ao contrário do que acontece com as MPEs, as compras de empreendedores individuais não deverão ser feitas por meio de licitações convencionais, como o pregão eletrônico ou presencial. ``O EI é aquela pessoa que sobrevive, muitas vezes, de prestar um serviço simples. Não se caracteriza como um empresário estruturado. Vão ter direito à nota fiscal e vão poder oferecer seus serviços e produtos aos governos``, contextualiza Alci Porto, diretor técnico do Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas do Ceará (Sebrae-CE).

Porto avalia que por se tratar de serviços de pequeno porte, de reparos e serviços rápidos e, em geral, de necessidade imediata, não será necessário haver licitação. ``Dentro do limite do EI é feito uma tomada de preço. A Prefeitura, por exemplo, pede que empresários formais apresentem seus preços e quem apresentar o menor preço ganha``, explica Porto.

Serviços
De acordo com Tatiana Teófilo Scipião, economista da Secretaria de Finanças do Município (Sefin), a prestação de serviços deve ser o nicho em que os empreendedores individuais mais terão destaque nas compras governamentais. ``Vamos supor que será promovido um evento e precise de serviços de som. Antes esse serviço só podia ser contratado de uma empresa por conta da nota fiscal, mas agora podemos contratar um EI``, explica Tatiana complementando que ``mesmo sendo em eventos menores os empreendedores individuais serão beneficiados``.

Os empreendedores individuais do município de Fortaleza terão um cuidado especial por parte da Prefeitura. Tatiana garante que ``o EI é uma prioridade dessa gestão`` e que já estão concluindo a minuta de lei que vai tratar todos os aspectos do EI, como a questão tributária. ``Por exemplo, se o empreendedor vai exercer a atividade em casa, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) vai continuar sendo residencial. O empreendedor vai ter também isenção no pagamento de taxas e licenciamentos. É tudo uma questão de se organizar``, adianta Tatiana. A previsão é de que a minuta de lei chegue à Câmara ainda em outubro.

A assessora complementa que a Prefeitura, junto ao Sebrae, está capacitando pessoas para orientar aos que procurarem nas regionais informações sobre como se formalizar. (Dalviane Pires)

Adesão ao EIT
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

E MAIS

O Empreendedor Individual (EI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário

- Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria

- Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

- O EI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

- O EI, ao se formalizar, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

- Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

- Após o cadastramento no Portal do Empreendedor, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

Fonte: Caderno Negócios Jornal O Povo

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