terça-feira, 27 de abril de 2010

Última semana para entregar a declaração

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2010 termina na próxima sexta-feira (30/4). No Ceará, mais de 200 mil contribuintes devem prestar contas com o fisco esta semana. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74

Quem não aproveitou o fim de semana tem apenas os próximos dias para para prestar contas à Receita Federal. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, iniciado em 1º de março, termina nesta sexta-feira, dia 30. A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias pois, muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A expectativa é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano. Até a última sexta-feira, ainda não haviam declarado cerca de 10 de milhões de pessoas, sendo em torno de 225 mil no Ceará. De acordo com a Receita Federal, é comum receber 40% das declarações na última semana. Está tudo dentro da normalidade brasileira, conforme o assessor da superintendência da Receita Federal no Ceará, Osvaldo Carvalho Filho.

A estimativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que 10 milhões de contribuintes deixarão para entregar entre domingo e a próxima sexta-feira. Isso significa que, por dia, a média de entregas será de quase 1,7 milhão de declarações.

Adir ressalta que, embora os computadores da Receita tenham capacidade para receber mais de três milhões de declarações por dia, não está descartado um possível congestionamento na Internet - especialmente no final da tarde e no início da noite de sexta-feira, se for muito grande o número de contribuintes que deixar para declarar no último dia. Alerta os contribuintes para que evitem enviar suas declarações na última hora. ``O sistema de recepção da Receita é eficiente, mas, se muitas pessoas acessarem o site ao mesmo tempo, pode haver congestionamento``. Segundo ele, há mais entregas entre 10 e 12 horas e entre 14 e 18 horas. Na sexta-feira à tarde estavam sendo entregues 71 mil declarações por hora.

Diariamente, entre 1 e 5 horas, o sistema de transmissão da declaração fica fora do ar para manutenção. Mas os programas de preenchimento e de envio da declaração podem ser baixados a qualquer hora.

A tarefa de prestar contas ao fisco não é complicada se o contribuinte já tiver toda a papelada em ordem. Fazer a declaração pela Internet é um processo fácil, rápido e seguro -neste ano, é provável que 99,8% dos contribuintes usem a Internet.

Para quem ainda usa formulário, um lembrete: este será o último ano em que a Receita vai aceitá-lo. Adir prevê que apenas cerca de 40 mil a 50 mil formulários sejam entregues. (das agências)

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1. Após o prazo final de entrega da declaração do imposto de renda, é permitida ao contribuinte sua apresentação através de formulário?
Não. Após 30 de abril de 2010, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada: a) pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. O contribuinte que optar pela entrega da declaração em formulário poderá utilizar o modelo adotado na apresentação da declaração em 2009?
Não. O contribuinte deverá utilizar para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, o formulário aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 993/2010.

3. Quais são os meios disponíveis para apresentação da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física?
A declaração poderá ser entregue pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2010; em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.

4. É possível deduzir dependentes quando se opta pelo desconto simplificado?
Não, a opção pelo desconto simplificado implica desistência de qualquer outra dedução prevista na legislação tributária.

5. Há alguma vantagem em optar pelo desconto simplificado?
Sim, a opção pelo desconto simplificado de 20%, cujo limite é R$ 12.743,63, dispensa a comprovação documental desta dedução.

6. O contribuinte, mesmo dispensado, pode apresentar a Declaração Anual de Ajuste, para restituir imposto de renda retido na fonte?
Sim, mesmo dispensado da apresentação o contribuinte pode apresentar a declaração para restituir imposto de renda retido na fonte.

7. Quem está obrigado a entregar a declaração do imposto renda do exercício de 2010, ano-calendário de 2009?
Está obrigado a entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda do exercício de 2010, o contribuinte que: a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; d) relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 e pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009; e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300mil; f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; g) ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Fonte: Caderno Negócios Jornal OPovo

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