Termina na próxima sexta-feira (20) o prazo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional (conhecido como Supersimples), regime simplificado de recolhimento de impostos instituído pela Lei Geral - Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos como, por exemplo, laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e escolas do ensino médio. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.
Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
"Neste ano houve inúmeras mudanças, dentre elas a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a chance de um novo parcelamento, para que empresas endividadas também possam se enquadrar", afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Através do Supersimples, os débitos de responsabilidade das ME e EPP, relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até 100 prestações mensais e consecutivas. O parcelamento deverá ser requerido pela internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O diretor executivo da Confirp ressalta que as empresas também devem ficar alertas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Informe de Rendimento.
Ambos devem ser entregues até o dia 27 de fevereiro. Em 2009, a principal alteração nessas declarações é a possibilidade de trabalhadores que venderam férias em 2008 terem restituição.
"Com isso, as empresas terão que ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, já que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período", explica Domingos.
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