segunda-feira, 9 de março de 2009

Nove Passos para Formalizar sua Empresa

1 – Situação Fiscal
Pesquisar a situação fiscal (recolhimento de impostos, taxas e contribuições) junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou Município. Para isso, leve sua carteira de identidade e CPF; e dos sócios, quando houver. Esta etapa é importante, pois se houver alguma pendência vinculada ao seu nome ou aos de seus sócios, as demais etapas do processo não poderão se realizar.

2 – Consulta Prévia para emissão do Alvará de Funcionamento
Verificar, na Prefeitura de sua cidade, se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço indicado.

3 – Nome Empresarial
Solicitar pesquisa do Nome Empresarial para verificar se o nome escolhido para sua empresa está liberado para inscrição.

Você sabia?
Que não podem haver 2 empresas com o mesmo nome no mesmo ramo de atividade no mesmo estado?


4 – Natureza jurídica e Ato Constitutivo
Definir a natureza jurídica mais adequada ao seu negócio. Se você possuir sócios, sua empresa será constituída sob uma das formas da sociedade comercial. A mais comum é a Sociedade limitada. Caso não haja sócios, você será registrado como empresário individual. A decisão da natureza jurídica tem diversas conseqüências, especialmente quanto a sua responsabilidade pessoal pelas obrigações da empresa.

Elaborar o Ato Constitutivo: documento onde são definidos como a empresa vai operar e a atividade econômica que será explorada.

As escolhas mais comuns para o Ato Constitutivo são:
· Contrato Social para Sociedade Limitada;
· Requerimento de Empresário para Empresário Individual.

5 – Registro da Empresa
Assim como no nascimento, casamento e óbito, a criação de uma pessoa jurídica também deve ser registrada. A Junta Comercial é a responsável pelo registro publico de atividades ligadas a sociedades empresariais. A Junta Comercial auxilia, também, a organizar e manter atualizado o cadastro de empresas em funcionamento no País.

Registrar a empresa e receber o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial, contendo um número que é fixado no ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário).

6 – Emissão do CNPJ
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no endereço da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de programa específico, de acordo com as orientações nos próprios formulários.

Os documentos necessários, informados no site, são enviados por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela internet. Em alguns locais este procedimento é realizado nas Juntas Comerciais.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso registrar a atividade que a empresa irá exercer, conforme descrito no ato constitutivo. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, instituiu o novo regime de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, denominado Simples Nacional. O pedido de opção de novas empresas pelo Simples Nacional deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Vantagens para sua empresa: simplificação tributária com recolhimento de 8 impostos e contribuições em Guia Única de Reconhecimento.
Leia as instruções contidas no portal acima mencionado, menu “Sobre o Simples Nacional.”


7 – Inscrição Estadual
Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela internet, mas isso varia de Estado para Estado. Atualmente a maioria dos Estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

8 – Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para requerer o alvará de funcionamento de sua empresa. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

9 – Impressão de Documentos Fiscais
Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou Município. Em alguns locais, este procedimento é feito pela internet.
Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente.

Agora, basta tocar o seu negócio adiante! Bons negócios!

Fonte: Guia de Formalização - Mutirão da Cidadania Empresarial - Banco do Brasil

6 comentários:

GN disse...

Parabéns pelo post, muito bem explicado.. vlw

Anônimo disse...

gostei muito!

Anônimo disse...

Excelente, muito objetivo e prático, são contribuições como essas que nos deixam a certeza que a multiplicação dos conhecimentos é o melhor caminho para uma sociedade melhor!

Ronaldo Aires disse...

Ótimo!

Ronaldo Aires disse...

Ótimo!

Ronaldo Aires disse...

Ótimo!