sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Em tempos difíceis, prefira tudo por escrito.

Em tempos de crise econômica muitos acordos comerciais acabam sendo desfeitos como medida de contenção de custo. Este tipo de atitude costuma causar sérios prejuízos para quem, confiando que tal acordo seria cumprido, investiu tempo e recursos para a concretização do acordo.

No universo das micro e pequenas empresas isto é ainda mais preocupante, uma vez que muitos acordos são firmados verbalmente, não havendo nenhum documento escrito como garantia de seu cumprimento, o que torna ainda mais tentador seu rompimento por uma das partes.

Uma forma de dificultar o rompimento unilateral de um acordo seria colocar tudo no papel, ou seja, transformar qualquer acordo em contrato escrito.

Para a elaboração final de qualquer contrato aconselhamos sempre recorrer aos serviços de um profissional da área jurídica, mas muito pode ser feito já na fase da negociação entre os envolvidos.

Dicas na hora da negociação:

Seja qual for o motivo ou o objetivo do acordo, algumas questões são básicas para todos, sendo que entre elas destacamos:

1 – Definição do objeto:

É essencial que as partes que negociem um acordo estabeleçam da forma mais clara e objetiva possível qual o objeto do acordo, ou seja, o que está sendo negociado entre eles.

2 – Obrigações e direitos de cada um:

Outra questão importante é que cada parte esclareça quais seus direitos e quais as obrigações da parte contrária, sendo definido um consenso entre estes dois pontos de forma que a relação entre elas fiquem o mais equilibrado possível.

3 – Questões econômicas:

Outra questão é estabelecer quais as vantagens econômicas envolvidas no acordo. Por exemplo, se o acordo tratar do fornecimento de determinados produtos, qual será o preço e o prazo de pagamento praticado pelo fornecedor? Deverá o comprador assumir uma quota ou quantidade mínima desses produtos durante o prazo que tal acordo vigorar?

4- Prazo de duração:

Todo acordo, em tese, tem um prazo de validade, e sendo assim cabe aos envolvidos definir qual este prazo. Em alguns acordos os envolvidos ou as partes não estabelecem um prazo, ou seja, o acordo irá vigorar por prazo indeterminado. Mesmo neste caso, deverá ser prevista uma forma para que as parte possam terminar tal relacionamento. Para isto normalmente adota-se um prazo de aviso prévio, após o qual o acordo estará desfeito. É importante frisar que este prazo deverá ser suficiente para que os investimentos e despesas realizados para concretização do acordo sejam amortizados.

5 – Foro para discussões:

As partes devem definir se, caso ocorram problemas entre elas, onde tais problemas serão resolvidos. Existem neste caso duas possibilidades, a saber, a utilização do poder judiciário ou uma câmara de arbitragem. Sobre o tema arbitragem leia nosso artigo “Lei Geral incentiva o uso da arbitragem para micro e pequena empresas”, também disponível neste site.

Feita a negociação, o profissional da área jurídica irá colocar tudo que tiver sido ajustado entre as partes no contrato.

Por fim vale lembrar que o melhor contrato é aquele que qualquer pessoa com nível mínimo de formação possa entender e não aquele cheio de termos e linguagem de difícil compreensão.

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