Navegar é preciso; viver não é preciso. Parafraseando o imortal Fernando Pessoa ouso inferir que Entender também é preciso. Perplexo, li a reportagem ontem publicada neste jornal sob o título “Prefeituras do RN ainda resistem à Lei Geral”. Perplexo e angustiado. Perplexidade, pois discordo dos argumentos do Presidente da Federação dos Municípios sobre essa lei. Angústia, pois me pareceu que o SEBRAE não tem conseguido explicar a Lei Geral às Prefeituras, ou pelo menos ao seu representante maior. Explicamos mal ou elas não souberam entender? Deixo ao leitor a conclusão.
Foi longa e repleta de obstáculos a batalha pela aprovação e implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Sob número 123, ela vigora desde a data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2006. Mas seu capítulo tributário, que tem reflexos diretos sobre as finanças das empresas que nela se enquadraram, somente teve vigência a partir de 1º de julho do ano passado.
Este foi, na verdade, o passo inicial para o cumprimento do preceito constitucional que determina, em seu artigo 179, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, um tratamento jurídico diferenciado para o segmento das micro e pequenas empresas. Incentivadas por uma legislação que simplifica, reduz ou elimina suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, os empreendimentos podem se dedicar à produção de bens e serviços, sua verdadeira vocação. A criação de um ambiente favorável aos negócios resulta no crescimento da produção, que gera renda, que possibilita o consumo, que aumenta a demanda e novamente incentiva a produção. É esse o círculo virtuoso que leva ao desenvolvimento sustentável, que todos nós almejamos.
Quando uma empresa se enquadra na Lei Geral e opta pelo regime do Super Simples, passa a recolher em uma só guia os seguintes tributos: IRPJ, IPI,CSLL, COFINS, PIS/Pasep, INSS, ICMS e ISS. Como essa sistemática vigora há quase um ano, eu e toda a torcida do Flamengo podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa não causa queda de arrecadação. Nem para a Nação, nem para os Estados, nem para os Municípios. Vejo mesmo uma incoerência nos argumentos do Presidente da FEMURN quando afirma: “Os prefeitos lutam para arrecadar recursos e não vão aderir a uma lei com a qual venham a perder”. Desculpe-me, senhor Presidente, mas, para essa afirmação, digo que entender também é preciso. Se 95% da arrecadação do município sob sua administração é oriundo do FPM, os efeitos da Lei Geral já acontecem em 95% das receitas. Que são recolhidas pelo Governo Federal por força de uma Lei que abrange todo o território nacional.
Essa é a origem da minha angústia. Se o SEBRAE não conseguiu convencer o Presidente da FEMURB, parceiro de tantas jornadas, precisa mudar a sua estratégia e explicar melhor a essência da Lei. Reafirmo, pois, que esta instituição está à disposição dos Senhores Prefeitos e de seus assessores. Juntos, poderemos simular as repercussões tributárias de uma legislação municipal que os senhores se disponham a formular.
Na verdade a parcela reservada à atuação municipal prende-se basicamente a aspectos complementares da lei, que trazem benefícios diretos aos munícipes. Como a simplificação de procedimentos ou as compras governamentais, que deixam no município os recursos gastos pela Prefeitura. A maior variedade e qualidade da merenda escolar, por exemplo, é quase um detalhe, mas importantíssimo para o cidadão, o empresário ou os pais dos alunos da rede pública. Que produzem, compram, vendem, habitam e vivem no município. E lá escolhem seus dirigentes.
Entender também é preciso. Entender que o eleitor deseja empregos, renda e salários. Entender que fomentar negócios é ajudar pessoas a progredirem. Entender que a Lei Geral deve ser uma bandeira defendida pelos candidatos às próximas eleições.
José Ferreira de Melo Neto
Diretor Superintendente do SEBRAE/RN
Publicado no jornal Diário de Natal – julho de 2008
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