segunda-feira, 3 de maio de 2010

Receita libera novo programa para quem atrasou declaração

O contribuinte que perdeu o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2010, que terminou às 23h59 na última sexta-feira (30/04), já pode baixar o novo programa do site da Receita Federal para acertar as contas com o fisco.

Com o novo programa- versão 2010v1.1-, o contribuinte que fizer a declaração com atraso já imprimirá a Darf com a multa a ser paga em banco. Já o Receitanet, programa utilizado para enviar o documento da declaração, não foi alterado.

A multa para quem declarar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A punição mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto. Se não houver valor a ser acertado, a multa é fixa em R$ 165,74.

Outro inconveniente enfrentado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril.

Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos. Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.

O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete - talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2010 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet. Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.

Acima do esperado
Até as 23h59 da última sexta-feira, a Receita Federal recebeu cerca 24,6 milhões de declarações, número que ficou pouco acima das expectativas iniciais que eram de 24 milhões.

Segundo o órgão, cerca de 600 mil contribuintes entregam declarações com atraso todos os anos. A declaração é exigida para quem teve rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 no ano passado.

Saiba Mais
Para fazer a declaração do Imposto de Renda pela internet, é preciso baixar o programa gerador da declaração e o Receitanet, arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar o documento preenchido para a Receita Federal.

Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.

Por: UOL - Economia
*Com infomações da InfoMoney e Folha Online

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