terça-feira, 30 de agosto de 2011

Dez Leis para Evitar a Inadimplência na Pequena Empresa

"Não devemos temer os problemas, pois eles existem para serem resolvidos." (M.Taniguchi)

É comum nas pequenas empresas – principalmente nas cidades menores – haver um relacionamento de credito mais informal com seus clientes.

Existe o famoso “coloca na conta”, os carnês de controle da própria loja ou ainda através de cheques pré-datados. E não podemos esquecer das notas promissórias, que muitas lojas pedem aos clientes para assinar. Mas a maioria não sabe nem como cobrar uma nota promissória – ou o custo desse procedimento, que muitas vezes é até maior que o valor da "prestação".

O que resta, nesses casos, é uma carteira grande de clientes inadimplentes. São cheques devolvidos, carnês não pagos e promissórias que nunca são cobradas. E as contas continuam vencendo para o empresário.

Que tal começar a pensar em prevenir a inadimplência através de simples atitudes? Mudar a forma como é encarada a inadimplência pode trazer mais reais para o seu caixa em pouquíssimo tempo. Em algumas empresas esse índice de não-pagamentos chega em torno de 20%, o que é inadmissível para um bom fluxo de caixa.

Assim, sendo, anote aí as dez leis para evitar que seus bons clientes transformem-se em maus pagadores:

Primeira Lei: Vencimento
1) Procure colocar os vencimentos nos primeiros dias do mês. Marque os vencimentos para antes do dia 10, preferencialmente até o quinto dia útil. Se o seu cliente recebe no início do mês, a prioridade será pagar os vencimentos mais próximos.

Segunda Lei: Pagamento à Vista ou com Cartão de Crédito
2) Venda à vista ou com cartão de crédito. Parece lógica esta dica, mas muitos empresários ainda acham que custa caro ter o contrato com as empresas de cartão de crédito. Realmente não é barato, mas se a sua inadimplência está acima dos 5% já compensa ter essa forma de pagamento e evitar os cheques pré-datados. E em cartão de crédito aprovado não há risco de inadimplência e sempre é possível negociar taxas menores com as administradoras.

Terceira Lei: Serviços de Proteção ao Crédito
3) Ao fornecer crédito, consulte o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e o Serasa. Evite vender para clientes que já estão inadimplentes em outras empresas.

Quarta Lei: Endereço Confirmado
4) Peça, além dos documentos habituais, o comprovante de residência e telefone de duas pessoas que possam confirmar, no ato, o endereço fornecido. Será útil caso seja necessário enviar cobranças.

Quinta Lei: Dados Profissionais
5) Confirme os dados do trabalho do comprador.

Sexta Lei: Contrato
6) Toda venda parcelada deve ser acompanhada de um contrato e nunca esqueça da emissão da nota fiscal. Serão documentos necessários para uma posterior cobrança judicial ou protesto, em caso de inadimplência.

Sétima Lei: Cartão Fidelidade
7) Faça um Cartão Fidelidade, oferecendo alguns benefícios ao cliente adimplente, como descontos em próximas compras, um brinde caso as contas sejam pagas em dia até o final do contrato, etc. Use a criatividade.

Oitava Lei: Cheques Não Cobrados
8) Jamais deixe aqueles cheques não cobrados colados próximo ao caixa. Além de ser horrível – visualmente falando, ao invés de intimidar os futuros inadimplentes, acaba estimulando mais ainda a falta dos pagamentos.

Nona Lei: Bom Atendimento
9) Não esqueça do bom atendimento. Tanto na hora de vender quanto na hora de cobrar.

Décima Lei: Comunicação
10) Aproveite o cadastro de seus clientes para manter uma comunicação constante. Cliente lembrado paga a empresa antes.

Muito obrigada, fique com Deus, até a próxima e boas vendas!

Por: Zenaide Carvalho (Via Administradores.com.br)

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